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Alexandre Lacerda
Águas de Lindóia (SP)
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Comentários
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Alexandre Lacerda
Comentário ·
há 9 anos
Estabilidade pré-aposentadoria: demissão gera indenização
COAD
·
há 16 anos
Se você já completou o tempo necessário à aposentadoria, a estabilidade não se aplica mais. Ela visa proteger o empregado quando ele está pouco antes de completar o tempo necessário, e não depois.
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A
Alexandre Lacerda
Comentário ·
há 11 anos
Oferecer desconto em compra com dinheiro é ilegal, decide STJ
Caio Targino Brasileiro
·
há 11 anos
Apesar do argumento do Nadir ter boa lógica jurídica, é ingênuo achar que seja possível determinar que algum custo operacional seja "ônus do comerciante". Todos os custos terão de ser cobertos pelo preço de venda, sob pena do comerciante não poder honrar com suas obrigações. Assim, se o STJ decidiu que o preço tem de ser o mesmo para o dinheiro e o cartão, todos os clientes pagarão por esse custo da administradora, indistintamente, ainda que diluído pelo total do faturamento.
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A
Alexandre Lacerda
Comentário ·
há 12 anos
"Bullying" no Código Penal: aberração atrás de aberração
Avante Brasil
·
há 12 anos
É ótimo encontrar uma opinião que eu já defendia expressa de maneira muito mais hábil do que eu poderia fazer. Parabéns e obrigado pelo texto.
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Taciano Vogado
Comentário ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 10 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
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Meri Tochetto Cardoso
Artigo ·
há 11 anos
Da escusa dos tutores
A tutela é o encargo que se confere a alguém, por lei ou por testamento, e quando os pais assim o decidirem em conjunto, para administrar os bens e proteger uma pessoa, de até 18 (dezoito) anos...
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Ravi Vasconcelos
Comentário ·
há 11 anos
Juiz do Distrito Federal quer que advogados fiquem de pé para ele
Lucas Bezerra Vieira
·
há 11 anos
Vejamos o que diz a Lei Federal 8906/1994 (Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil):
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;"
Logo, se eu quiser ficar sentado, eu fico. Se eu quiser levantar, eu levanto.
Respeitar o Juízo não é levantar ao entrar um cidadão que exerce a função, naquele momento, de magistrado. Respeitar o Juízo é não litigar de má-fé, não comprar (ou vender) sentenças, não abusar da boa-fé alheia e sempre buscar o melhor para seu constituinte.
Absurdo, ultrajante e ilegal a postura desse juiz e lamentável quem concorda com ele.
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